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CCR Sul quer que a Comissão Europeia reveja o papel das mulheres na pesca

15/07/2010

Em causa está o reconhecimento do contributo das cônjuges ajudantes e revisão da Directiva 86/613/CEE, bem como a necessidade de haver estatísticas discriminadas por género

Não sendo remunerado, o contributo das mulheres no sector da pesca permanence muitas vezes invisivel. No entanto, é considerado indispensável à viabilidade das empresas familiares de pesca. Devido a essa falta de reconhecimento, as mulheres não podem beneficiar de vantagens sociais (reforma, licença de maternidade e de doença, formação) nem aceder às organizações profissionais do sector.

Uma resolução votada pelo Parlamento Europeu a 27 de Setembro de 2007 recorda, as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que «[...] possuem um estatuto jurídico incerto em muitos Estados-Membros, o que pode acarretar problemas financeiros e jurídicos específicos no que diz respeito ao acesso a licenças de maternidade e de doença, à aquisição dos direitos à pensão de reforma e ao acesso à segurança social, bem como em caso de divórcio».

As conjuges da pesca encontram-se nessa situação, pois poucos Estados Membros transpuseram a Directiva 86/613/CEE do Conselho de 11 de Dezembro de 1986 que permite às cônjuges ajudantes acederem a um estatuto legal na legislação nacional.

De modo a que as mulheres possam beneficiar de um estatuto legal ou para melhorar o seu estatuto actual o Conselho Consultivo Regional Sul (CCR.S) pediu à Comissão Europeia para retomar o processo de revisão da Directiva 86/613/CEE interrompido em 2009.

Relativamente às estatísticas da pesca, o CCR.S considera-as insatisfatórias no que se refere a diferenças relacionadas com o género. Sugere, nesse contexto, que seja feito um esforço específico, para que sejam disponibilizadas séries de estatísticas cronológicas, coerentes e discriminadas por sexo, por tipo de emprego (por exemplo, tempo inteiro, tempo parcial, occasional), por estatuto (independente ou assalariado) e por tipo de pesca (artesanal, industrial).

No que concerne ao apoio às organizações de mulheres e aos projectos das mulheres da pesca, o CCR.S apela à Comissão Europeia para que a colocação em rede das organizações de mulheres seja apoiada pelos Estados-Membros, no âmbito do eixo 3 do FEP.
Tendo em conta ainda a evidência de que são as mulheres quem estão muitas vezes na origem do desenvolvimento das actividades de diversificação, pede o CCR.S para que as politicas públicas desenvolvam programas de apoio (financiamento, formação) acessíveis às mulheres que gostariam de desenvolver uma actividade de diversificação geradora de rendimentos e empregos adicionais em empresas familiares e comunidades dependentes da pesca.






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